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Juiz causou prejuízos milionários a empresas

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O rol de denúncias que chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra um juiz do Maranhão mostra bem como a Justiça brasileira pode se separar de sua função essencial e vitimar grandes bancos, como Banco do Brasil e Bradesco, e grandes empresas, como a Marcopolo.








O juiz responsável por decisões suspeitas e que envolvem a liberação de milhões de reais de grandes empresas, José de Arimatéia Correia Silva, da 5.ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), foi aposentado na última sessão do CNJ. Algumas de suas decisões, entretanto, são irreversíveis, outras continuam a gerar riscos para as partes.







No mais emblemático dos casos, tido como simbólico pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a matemática de José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em duas condenações que, somadas, chegam a mais de R$ 3 milhões. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados em uma canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da empresa Marcopolo, mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça.







Outros exemplos. Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia valeu-se de sua autoridade para determinar o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.







Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do BB ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou, então, a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.







Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do BB. Em caso de resistência, haveria intervenção policial.





Autor: FELIPE RECONDO

Fonte: Estado de São Paulo

TC acusa prefeito de comprar carro para a filha com dinheiro público

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O atual prefeito de Ortigueira, nos Campos Gerais do Paraná, Geraldo Magela do Nascimento (PSDB), terá de ressarcir os cofres públicos por ter comprado um carro para sua filha, Patrícia Fraga do Nascimento, usando dinheiro da Prefeitura. A decisão foi tomada, no dia 1º de março, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Cabe recurso.








O ex-secretário de Finanças da cidade Wellington Dias Furrier também terá de reparar o município, conforme o TC. O valor a ser devolvido ainda será calculado pela Diretoria de Execuções do TCE, pois precisa ser atualizado.







Segundo o tribunal, em junho de 1999, Nascimento usou R$ 13.650 para comprar o carro, em uma concessionária de Ivaiporã, no Norte do Paraná.







A denúncia da irregularidade foi feita ao tribunal pela ex-prefeita de Ortigueira Marlene de Oliveira Mattos de Pádua, que comandou o município entre 2001 e 2004. O TC fez uma auditoria que comprovou o fato.







Como o problema ocorreu há mais de cinco anos, segundo o TCE, não cabe ação por improbidade administrativa contra os autores da irregularidade.







A reportagem tentou contato com o prefeito e com o ex-secretário de Finanças, mas eles não foram localizados para comentar a decisão.





Fonte: Gazeta do Povo

Conselho Municipal

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Advogados apresentam reclamações sobre atendimento no Presídio Regional

Reclamações dos advogados com relação ao atendimento recebido no Presídio Regional de Blumenau foram debatidas com o diretor da instituição, Gabriel Airton da Silveira, na reunião do Conselho Municipal ocorrida nesta sexta-feira (24), na sede da OAB/SC Subseção Blumenau.
Na ocasião, os advogados apresentaram queixas com relação à demora na espera de atendimento e à forma como são recebidos por alguns servidores. A própria Comissão de Segurança Pública da OAB, coordenada pelo advogado Honório Nichellati Júnior, admitiu que já foram implantadas diversas melhorias desde o início da nova gestão, em agosto de 2011. "A atual administração quer moralizar o presídio e é preciso ter regras", enfatizou.
O administrador da instituição, Gabriel Airton da Silveira, explicou que a demora para levar os presos até os advogados se dá dependendo do lugar onde o detento se encontra e da sua periculosidade. Ele destacou que o Presídio Regional de Blumenau era considerado o maior problema do sistema prisional de Santa Catarina pelo DEAP (Departamento de Administração Prisional).
Parte dos problemas, segundo Silveira, vem sendo amenizados nos últimos meses. O primeiro é a falta de estrutura - hoje são 795 presos em um espaço para no máximo 450. Estão sendo realizadas revistas diárias para coibir a entrada de objetos ilícitos. O segundo problema era a falta de efetivo, composto por apenas 23 agentes para todo o serviço. Atualmente, o diretor conseguiu reforços de outras unidades.
A terceira situação grave que ocorria eram justamente as reclamações quanto ao atendimento. Silveira relatou melhorias nas condições de trabalho dos servidores, a fim de oferecer maior motivação para o trabalho e também a abertura de processos de sindicância administrativa, com a intenção de evitar abusos. Também foi montada, em parceria com a OAB, uma nova sala de atendimento para os advogados, com toda a infraestrutura necessária. Além disso, o diretor garantiu que, se houver disponibilidade de um terreno na região do Vale do Itajaí, o DEAP construirá uma penitenciária.
O presidente da OAB/SC Subseção Blumenau, César Wolff disse que levará o pleito de um terreno à Ammvi e aos deputados estaduais, com a intenção de conseguir a obra tão necessária para a região. Também buscará apoio das entidades empresariais da cidade a fim de viabilizar a compra de um detector de metais para o Presídio.
Incêndio pode ter sido ato criminoso
Também participaram da reunião do Conselho Municipal nesta sexta-feira as advogadas Lucimar Sbaraini e Rosana Christine Hasse, do escritório Hasse Advocacia e Consultoria, incendiado no início desta semana. As advogadas suspeitam de ato criminoso, uma vez que houve furto de apenas poucos objetos, mas diversos documentos foram danificados.
O presidente César Wolff informou que já foram encaminhados ofícios ao presidentes dos Tribunais para extensão dos prazos judiciais dos processos prejudicados. Também foi nomeada uma comissão de advogados que acompanharão as investigações do caso.

CNJ retira do site as iniciais de juízes processados

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O Conselho Nacional de Justiça retirou do "Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados" --divulgado no site do CNJ na área da Presidência do Conselho-- as iniciais dos magistrados com processos disciplinares nos tribunais estaduais.








A retirada das iniciais atende em parte ao pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). No último dia 17, o presidente da entidade, Henrique Nelson Calandra, enviou ofício ao presidente do STF/CNJ, ministro Cezar Peluso, manifestando que a associação opunha "fundada irresignação" ao programa (*).







Calandra requereu as seguintes medidas:







a) A imediata retirada do programa do CNJ do site da Internet; b) Correção do programa para divulgação somente de processos administrativos; c) Inclusão dos dados da magistratura nacional;







d) Revisão do conceito de garantia de sigilo na tramitação de processos administrativos, com exclusão das iniciais dos nomes dos investigados, até decisão final.







A AMB alegou que "a permanecer como está, dá a entender ao cidadão leigo, destinatário final da transparência pretendida, a impressão de que somente na Justiça Estadual há controle disciplinar". Argumentou ainda que "no referido sistema, processo disciplinar, representações, pedidos de providências etc. são tratados como sinônimos".







Ainda segundo Calandra, "sob a pretensa garantia do sigilo", o programa "grafa o nome dos eventuais requeridos abreviadamente".







"Ocorre que, ao lançar a abreviatura das iniciais dos nomes dos magistrados nos procedimentos ali indicados, em muitos casos, dependendo da sua condição na unidade judiciária em que atua (ex: vara única, poucos juízes, varas especializadas etc.), [o juiz] é facilmente identificado, sofrendo, por isso, indevido constrangimento".







Finalmente, a AMB pediu a revisão do projeto do CNJ, "que visa garantir a necessária e indispensável transparência no Poder Judiciário sem, contudo, afastar os preceitos do art. 45 da LOMAN (Lei Complementar n° 35/79)".





Fonte: AMB/Folhaonline





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Presidente do STJ faz lobby por candidatura de cunhada

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A escolha de um novo ministro para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deflagrou uma guerra de lobbies de partidários dos integrantes da lista tríplice levada à presidente Dilma Rousseff, informa reportagem de Vera Magalhães, publicada na Folha desta terça-feira.








O mais aberto parte do presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que é cunhado de uma das candidatas, a desembargadora Suzana Camargo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo.







Além de Suzana, os desembargadores Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região, e Assussete Magalhães, do TRF da 1ª Região, fazem parte da lista.







A Folha procurou Pargendler e Suzana para se manifestarem sobre evidências de lobby do ministro em favor de sua cunhada, mas nenhum dos dois respondeu às perguntas até a publicação da notícia.







Leia mais na edição da Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.





Fonte: Folhaonline





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Condutor deverá indenizar vítimas de acidente de trânsito

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A 1ª Turma Cível, por unanimidade, em sessão de julgamento desta quarta-feira, deu parcial provimento à Apelação Cível nº 2009.020599-9, interposta por O.D. e negou provimento ao recurso de L. da S. Ambos objetivavam a reforma da sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito, a qual condenou L. da S. ao pagamento de R$ 5.000,00 para O.D. e também para outros dois familiares seus, além de pensão no valor de R$ 430,00 por mês durante o período em que O.D. permaneceu sem trabalhar (de janeiro de 2003 a maio de 2005).




Na ação, o autor narrou que no dia 1º de janeiro de 2003 trafegava pela Rua da Granja, em Campo Grande, e que já havia ultrapassado mais da metade da Rua da Divisão quando foram atingidos pelo veículo de L. da S.. A perícia constatou que o cruzamento não era sinalizado e que, nos termos da legislação em vigor, a preferência era do autor. Ele narrou ainda que o requerido estava em velocidade superior à permitida e com os faróis apagados. O pedido foi julgado parcialmente procedente.



Em seu apelo, O.D. sustentou que a sentença merece ser reformada quanto ao valor fixado a título de danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00 e também com relação à incidência da correção monetária, a qual deve ser fixada a partir do evento danoso e não a partir da sentença.



Por outo lado, L. da S. interpôs recurso sob alegação de que o autor teria agido culposamente ao atravessar a rua e que a informação de que trafega com faróis apagados não deve ser levada em consideração, pois o depoimento pessoal de testemunha não serviria como prova.



Sobre o valor estabelecido a título de dano moral, o relator do processo, Des. João Maria Lós, analisou que R$ 5.000,00 para cada uma das vítimas está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No entanto, o relator observou que a sentença merece reforma na parte em que fixa a correção monetária. Segundo o magistrado, ela deve incidir a partir do evento danoso, como requereu o autor.



Assim, o recurso de O.D. foi provido apenas para modificar o momento de incidência da correção monetária. Quanto ao recurso de L. da S., o relator explanou que “restado devidamente comprovado nos autos que houve culpa por parte do requerido/apelado, tanto através de depoimento testemunhal, quanto através de perícia, deve ser este condenado a indenizar os autores quanto aos danos sofridos”.



Fonte: TJMS

Empresa é condenada por expor imagem de trabalhador vestido de anjo

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Um ex-empregado da empresa Brasilcenter receberá indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00 porque a empresa usou indevidamente e sem autorização a sua imagem em vídeo motivacional exibido aos empregados recém-contratados. O caso foi analisado pela juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.




Segundo a magistrada, o reclamante pediu a condenação da empresa por dois motivos: primeiro, por ter de usar fantasia para participar do vídeo motivacional da reclamada. O segundo fundamento envolve a própria exposição de sua imagem, sem sua autorização, nas diversas ocasiões em que o filme foi mostrado aos novos empregados. Após ouvir as testemunhas, a julgadora declarou a prescrição do pedido de reparação pelo uso da fantasia, porque o fato ocorreu há mais de cinco anos, quando o vídeo foi produzido. Já com relação à exposição indevida da imagem do trabalhador, o desfecho foi outro.



De acordo com o que apurou a julgadora, os empregados da empresa, incluindo o reclamante, foram filmados fantasiados como anjos da guarda dos computadores e o vídeo foi muito utilizado pela ré, que o reproduziu diversas vezes e durante vários anos para os empregados recém-admitidos. Essa parte do pedido não foi atingida pela prescrição. "Nesse contexto, provou-se que a ré se utilizou, sem autorização do demandante, de sua imagem, direito constitucionalmente assegurado pelo artigo 5a, inciso VI, da Constituição, em trajes nos quais não se sentia à vontade, conforme descrito no depoimento das testemunhas", ressaltou a juíza.



Entendendo que ficou caracterizada a conduta lesiva aos direitos de personalidade do trabalhador, a magistrada condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. A Embratel foi declarada responsável solidária pelos valores deferidos ao reclamante, porque as duas empresas integram o mesmo grupo econômico. Há recurso das rés aguardando julgamento do Tribunal de Minas.



Fonte: TRT-3